Portaria nº 8, de 24 de abril de 2025
Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Propriedade da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes membros:
SIMONE DÉBORA DOS SANTOS, diretora administrativa
EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo
HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais
A comissão será presidida por SIMONE DÉBORA DOS SANTOS que será responsável para organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer.
São atribuições da Comissão:
programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio a Câmara;
proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que é representado pelo registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens móveis acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;
realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio Municipal;
avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis;
reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins contábeis
organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos Leiloes de Bens inservíveis do Patrimônio Público que vierem a ocorrer.
excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto da Presidência do Poder Legislativo e/ou lei municipal específica;
emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Os ajustes referidos deste artigo poderão ser realizados por empresa contratada, devendo nesse caso, a comissão validar todas as etapas do processo por meio de atas.
A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário