Lei Ordinária nº 879, de 30 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua 1 (Rua São Jorge) (matrícula nº 41.062 – CRI 1° Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR), consistente na área de 2.243,72 m² (dois mil, duzentos e quarenta e três virgula setenta e dois metros quadrados), conforme ANEXO 01 - memorial descritivo com os seguintes limites e confrontações:
NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 143,52 metros, confronta com Area de Preservação Permanente do Patrimonio de Manfrinópolis.
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 126,64 metros, confronta com Area de Preservação Permanente do Patrimonio de Manfrinópolis.
SUDESTE: Por linhas secas, medindo 12,02 metros, confronta com a RUA N° 01, e medindo 125,00 metros, confronta com a CHACARA N° 25.
SUDOESTE: Por linha seca e reta, medindo 118,00 metros, confronta com a CHACARA N° 25, e por sanga confronta com a RUA N° 01.
Por motivo de interesse público para fins de regularização viária, fica autorizado a subdivisão da chácara 25, matrícula n° 42.570 do 1° CRI registro de imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR, conforme memoriais descritivos do ANEXO 2 (CH. 25-REM), ANEXO 3 (CH. 25-A) E ANEXO 4 (CH. 25-B).
Fica autorizado o município de Manfrinópolis/PR à realizar permuta do imóvel descrito no artigo 1°, pela área denominada Chácara 25-A, com área de 2.133,43 m² conforme memorial descritivo do ANEXO 03, de propriedade de ALTAIR PANZERA, CPF n° 028.675.449-55, pra fins de regularização viária de trecho da rua São Jorge, contendo as seguintes limites e confrontações:
NOROESTE: Por linhas secas e retas sucessivas, medindo 69,46 metros, 19,07 metros e 15,72 metros, confronta com a CHÁCARA Nº 25B.
NORDESTE: Por linhas secas e retas sucessivas, medindo 18,18 metros, 21,51 metros, 20,92 metros e 18,34 metros, confronta com a CHACARA N° 25B.
SUDESTE: Por linhas secas, medindo 12,90 metros, confronta com a CHÁCARA N° 26, e medindo 11,62 metros, 15,30 metros e 76,47 metros, confronta com a CHÁCARA N° 25-Remanescente.
SUDOESTE: Por linhas secas, medindo 21,74 metros, 16,39 metros, 17,05 metros e 15,56 metros, confronta com a CHÁCARA N° 25-Remanescente, e por sanga, medindo 14,56 metros, confronta com a CHÁCARA N° 27.
A área adquirida na permuta, descrita no ANEXO 03, fica afetada como de uso comum do povo, com destinação pública para utilização como via pública.
Fica autorizada a fusão em prol do particular ALTAIR PANZERA, da área descrita no artigo 1, conforme anexo 01 memoria descritivo com a área descrita no anexo 04 (Chácara 25-B), formando nova chácara n° 25-B, com área de 6.855,67 m², conforme memorial descritivo do anexo 05.
As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.