Lei Ordinária nº 868, de 27 de janeiro de 2025
Altera/acrescenta/suprime dispositivos da Lei Municipal nº 804/2022, que dispõe sobre o Regime Jurídico da Estrutura Administrativa e as atribuições dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Manfrinópolis e da Lei Municipal nº 0529/2014, que dispõe sobre o quadro únicos dos servidores municipais, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
Ficam alterados/acrescidos/suprimidos ao art. 8º, 20, 21, 22, 23, 24, 28 e ao anexo I e II, acrescentando-se ainda o art.22-A e 22-B, todos da Lei Municipal nº 0804/2022, de 02 de dezembro de 2022, cujos dispositivos passarão a conter a seguinte redação:
Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Controle Interno
2 - Assessoria Jurídica
II – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1 – Secretaria Municipal de Planejamento;
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde;
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social;
4 - Secretaria Municipal de Educação;
5 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
6 – Secretaria Municipal de Esportes;
7 – Secretaria Municipal de Interior;
8 – Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal;
9 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;
10 – Secretaria Municipal de Urbanismo.
IV – ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
1 - Conselhos Municipais instituídos por lei.
V – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
1 - Distrito de São Sebastião da Bela Vista
2 - Distrito de Santa Terezinha
Parágrafo Único: - Os Órgãos mencionados neste artigo gozam de autonomia relativa, caracterizada em legislação própria, aprovada pelo Poder Executivo e exercem suas atividades através de controle do Executivo Municipal.
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se da seguinte estrutura interna diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
III - Departamento de Assistência Social;
III – Divisão de Assistência Social e Oficinas.
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional e cultural e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais e estaduais Municipal da área objetivando a execução de programas educacionais;
II. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
III.garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
IV.oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
V. administrar os estabelecimentos escolares municipais;
VI.oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração;
VII. desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
VIII. atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando;
IX. promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação;
X. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo FUNDEB;
XI. promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas;
desempenhar outras atividades inerentes ao desenvolvimento da Educação, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 22-A - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área cultural e turística, e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
II. Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
III. Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade Encantiladense;
IV. Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
V. Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;
VI. Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;
VII. Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade Encantiladense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;
VIII. Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;
IX. Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;
X. Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;
XI. Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;
XII. Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Esportes é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área esportiva e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas:
I. coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade.
II. Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
III. Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;
IV. Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
V. Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
VI. superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento.
VII. desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania.
IX. desempenhar outras atividades inerentes ao esporte, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE CARGOS
| CARGOS | NÍVEL | INGRESSO |
01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO | 2-C | NOMEACAO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PROJETOS | 1-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE | 1-C | NOMEACAO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EPIDEMIOLÓGICA | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OFICINAS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | 2-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE MONITORIAS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETÁRIO MUNICIAL DE CULTURA E TURISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SANIDADE ANIMAL | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 1-C | NOMEACAO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA | 1-C | NOMEAÇÃO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E APOIO RURAL | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO | AP | NOMEAÇÃO |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO | 1-C | NOMEACAO |
01 | CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO | 2-C | NOMEAÇÃO |
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01 | ASSESSOR JURÍDICO I | 3-C | NOMEAÇÃO |
Ficam alterados os anexos II e III “Tabela B e C” E V “Descrição das funções Gratificadas” da Lei Municipal nº 0529/2014, de 14 de maio de 2014, a descrição das atribuições do cargo de coordenador de frota, cujos dispositivos passarão a conter a seguinte redação:
Os demais dispositivos da Lei Municipal 0804/2022 de 02 de dezembro de 2022 e da Lei 0529/2014 de 14 de maio de 2014, permanecem inalterados.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.