Lei Ordinária nº 703, de 13 de maio de 2020
Art. 1º.
Ficam alterados os níveis constantes no Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, do Grupo Ocupacional 02 – Administração, Código TC, da Lei Municipal nº. 0529, de 14.05.2014, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O servidor reenquadrado iniciará no nível 50, a partir do dia 01 de março de 2020, independente do nível que ocupava até presente data; sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente, constante no ANEXO III, TABELA "A" – VENCIMENTOS.
Art. 3º.
Fica alterada a Lei Municipal nº. 0529, de 14.05.2014 e demais leis correlatas subseqüentes que tratam do assunto.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.