Lei Ordinária nº 58, de 01 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

58

1997

1 de Dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os lotes urbanos nº 06 (seis) da quadra nº 08 (oito), com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) e 07 (sete) da quadra nº 08 (oito), com 1.014,61 m² (hum mil e quatorze metros quadrados e sessenta e um centímetro), de propriedade do Sr. Armelindo Jung, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
      Art. 2º. 
      Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 031/97 de 25/11/97, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. 
        Art. 3º. 
        Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:  
          •  1ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), na assinatura da escritura;
          • 2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias após assinatura da escritura 
            Art. 4º. 
            As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
              05.00 DPTO.. DE CULTURA E ESPORTES
              05.03 DIVISÃO DE ESPORTES
              08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
              4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES  
                Art. 5º. 
                Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Ginásio de Esportes.  
                  Art. 6º. 
                  As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.  
                    Art. 7º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  
                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de dezembro de 1997.


                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal