Lei Ordinária nº 861, de 18 de julho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 782, de 23 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica alterado a Lei 0782/2022, com a criação do parágrafo único ao artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica Autorizado o Poder Executivo a renovar e a reajustar os valores do Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, devendo dar publicidade por meio de decreto e publicando no diário oficial o extrato do contrato e do plano de trabalho.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20.06.2024, revogando-se as disposições em contrário.