Lei Ordinária nº 859, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

859

2024

13 de Junho de 2024

Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura (2025/2028).

a A

Dispõe sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura (2025/2028).

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O subsídio mensal do Prefeito (a), do vice-prefeito (a) e dos Secretários (as) Municipais do Município de Manfrinópolis, para a legislatura de 2025 a 2028, fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:

        I – 

        Prefeito (a) Municipal:

         

        ANO

        PERÍODO

        VALOR

        2025

        01/01/2025 a 31/12/2025

        R$ 14.000,00

        2026

        01/01/2026 a 31/12/2026

        R$ 14.500,00

        2027

        01/01/2027 a 31/12/2027

        R$ 15.000,00

        2028

        01/01/2028 a 31/12/2028

        R$ 15.500,00

          II – 

          Vice-prefeito (a):

           

          ANO

          PERÍODO

          VALOR

          2025

          01/01/2025 a 31/12/2025

          R$ 8.000,00

          2026

          01/01/2026 a 31/12/2026

          R$ 8.300,00

          2027

          01/01/2027 a 31/12/2027

          R$ 8.600,00

          2028

          01/01/2028 a 31/12/2028

          R$ 8.900,00

            III – 

            Secretários (as) Municipais:

             

            ANO

            PERÍODO

            VALOR

            2025

            01/01/2025 a 31/12/2025

            R$ 4.500,00

            2026

            01/01/2026 a 31/12/2026

            R$ 4.700,00

            2027

            01/01/2027 a 31/12/2027

            R$ 4.900,00

            2028

            01/01/2028 a 31/12/2028

            R$ 5.100,00

              § 1º 

              O titular do cargo de que trata o Inciso I e II, do Caput deste Artigo fará jus nos termos da legislação municipal, à férias remuneradas, podendo se ausentar do Município pelo período de até 30 (trinta) dias para fins de usufruir do período de férias.

                § 2º 

                Os titulares dos cargos de que trata os Incisos III, do Caput deste Artigo farão jus nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento/subsídio e à férias remuneradas.

                  Art. 2º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

                    Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2024.

                     

                    ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

                    Prefeita Municipal