Lei Ordinária nº 856, de 15 de maio de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder benefício de ajuda de custo aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pela Lei Federal nº13.958, de 18 de dezembro de 2019 e regulamentado por meio de normativas do Ministério da Saúde, designados para atuar no âmbito territorial deste Município.
O benefício de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, a partir da publicação desta Lei, sendo R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) referente à auxílio moradia e R$ 700,00 (setecentos reais) à auxílio alimentação, nos termos da portaria n°30 de 12.02.2014 do Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Os médicos bolsistas farão jus ao benefício enquanto durar o Programa, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde, através da pactuação no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).
O médico bolsista que encerrar suas atividades junto ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), ou por algum motivo se afastar deste, deverá comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá a concessão do benefício.
Em caso de encerramento das atividades junto ao Programa, o médico bolsista fará jus ao benefício de ajuda de custo proporcionalmente aos dias trabalhados.
Quanto ao desenvolvimento das atividades laborais prestadas no âmbito do Município de Manfrinópolis/PR, pelos profissionais médicos vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), far-se-á necessária a observância aos dispositivos legais norteadores do referido programa, por meio da legislação federal e demais normativas do Ministério da Saúde, sem prejuízo das normativas municipais.
As atividades desempenhadas pelos profissionais junto ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), não ensejam vínculo trabalhista de qualquer natureza com o Município de Manfrinópolis/PR.
As despesas oriundas da instituição da ajuda de custo de que se trata a presente Lei, correrão à conta de dotações municipais consignadas no orçamento geral vigente e subsequentes, sendo possível a suplementação destas até o limite indispensável à completa execução destas, se necessário e podendo ser custeadas pelo Orçamento do Fundo Municipal de Saúdedo Município.
Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos aos médicos participantes do programa, serão avaliados e orientados pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas competências legais.
Fica autorizado a conceder a ajuda de custos que trata essa lei, a partir de 01/04/2024.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.