Lei Ordinária nº 854, de 02 de abril de 2024
Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 7º, da lei municipal nº 0277/2007, de 05 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação, com acréscimo do § 5º:
O mandato do responsável pelo Controle Interno Municipal terá mandato de quatro (04) anos, coincidente com a vigência do Plano Plurianual - PPA.
A designação da Função de Confiança de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, levando em consideração os recursos humanos do Município.
O mandado do atual responsável pelo sistema de Controle Interno, encerar-se-á em 31 de dezembro de 2025.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.