Resolução nº 1, de 29 de abril de 2024
Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2021, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 231/23, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 194487/22, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O Acórdão de Parecer Prévio nº 231/23 e o respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante desta Resolução.
A Prestação de Contas e o Acórdão de Parecer Prévio nº 231/23, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.