Lei Ordinária nº 50, de 22 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, a Luiz Valdemar Serafini, portador do RG n° 7.031.438-0 e/ou a firma por ele constituída, sendo lote urbano n° 02, da quadra n° 05, com área de 800,00m²(oitocentos metros quadrados), matrícula n° 9.137, pertencente a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A área doada destina-se a instalação de um posto de distribuição de combustíveis e serviços, restaurante, borracharia, lavagem, lubrificação e demais serviços do ramo.
Art. 2º.
Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplenagem e escavação necessários para instalação da obra.
Art. 3º.
Fica ainda a empresa beneficiada isenta do pagamento de tributos municipais pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de início das atividades.
Art. 4º.
A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades de distribuição de combustível no prazo de 02(dois) meses e os demais serviços no prazo de 12(doze) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplenagem e escavações.
Art. 5º.
A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal da área recebida.
Art. 6º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.