Lei Ordinária nº 847, de 29 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

847

2024

29 de Janeiro de 2024

Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

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Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três virgula setenta e um por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, medida pelo INPC (IBGE).

        Parágrafo único  

        A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

            Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 2024.

             

            TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA

            Prefeito Municipal Em Exercício