Lei Ordinária nº 847, de 29 de janeiro de 2024
Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2024, em 3,71% (três virgula setenta e um por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, medida pelo INPC (IBGE).
A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.