Lei Ordinária nº 845, de 29 de janeiro de 2024
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 995.000,00 (Novecentos e noventa e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir:
EAN – ESPECIAL POR ANULAÇÃO
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
06002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10.301.0004.2027 | Manutenção das Atividades da CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde Sudoeste | |||
1861 EAN | 3390300000 | Material de Consumo | 303 | 300.000,00 |
1862 EAN | 3390330000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 303 | 40.000,00 |
1862 EAN | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 303 | 625.000,00 |
10.301.0004.2060 | Manutenção das Atividades do Consórcio Paraná Saúde | |||
1863 EAN | 3371700000 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 303 | 30.000,00 |
TOTAL | 995.000,00 |
A
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, conforme abaixo:
EAN – ESPECIAL POR ANULAÇÃO
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
06001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10.301.0004.2022 | Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica | |||
1520 | 3390320000 | Material, Bem, ou Serviço Para Distribuição Gratuita | 303 | 50.000,00 |
10.301.0004.2025 | Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde | |||
1630 | 3190110000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 303 | 145.000,00 |
1660 | 3390300000 | Material de Consumo | 303 | 200.000,00 |
1690 | 3390320000 | Material, Bem ou Serviços Para Distribuição Gratuita | 303 | 100.000,00 |
1760 | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 303 | 500.000,00 |
TOTAL | 995.000,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Especial.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.