Lei Ordinária nº 845, de 29 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

845

2024

29 de Janeiro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 995.000,00 (Novecentos e noventa e cinco mil reais), destinados as especificações a seguir:

        EAN – ESPECIAL POR ANULAÇÃO

         

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        06002

        DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

        10.301.0004.2027

        Manutenção das Atividades da CONSUD – Consórcio Intermunicipal de Saúde Sudoeste

        1861 EAN

        3390300000

        Material de Consumo

        303

        300.000,00

        1862 EAN

        3390330000

        Passagens e Despesas com Locomoção

        303

        40.000,00

        1862 EAN

        3390390000

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        303

        625.000,00

        10.301.0004.2060

        Manutenção das Atividades do Consórcio Paraná Saúde

        1863 EAN

        3371700000

        Rateio Pela Participação em Consórcio Público

        303

        30.000,00

        TOTAL

        995.000,00

        A

          Art. 2º. 

          Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e ou total de dotações, conforme abaixo:

            EAN – ESPECIAL POR ANULAÇÃO

             

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            06001

            FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0004.2022

            Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica

            1520

            3390320000

            Material, Bem, ou Serviço Para Distribuição Gratuita

            303

            50.000,00

            10.301.0004.2025

            Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde

            1630

            3190110000

            Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

            303

            145.000,00

            1660

            3390300000

            Material de Consumo

            303

            200.000,00

            1690

            3390320000

            Material, Bem ou Serviços Para Distribuição Gratuita

            303

            100.000,00

            1760

            3390390000

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            303

            500.000,00

            TOTAL

            995.000,00

             

              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 825/2023 de 31 de agosto de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Especial.

                Art. 4º. 

                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 2024.

                   

                  TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA

                  Prefeito Municipal em Exercício