Lei Ordinária nº 846, de 29 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

846

2024

29 de Janeiro de 2024

Concede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

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Concede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2024, atualização salarial dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados, da Câmara Municipal de Manfrinópolis, em decorrência das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2023 em valor correspondente a 3,71% (três virgula setenta e um por cento), considerando o INPC acumulado no período de 01 de janeiro de 2023 e dezembro de 2023.

        Art. 2º. 

        O reajuste de que trata o art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados a partir de 1º de janeiro de 2024.

          Art. 3º. 

          As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 29 de janeiro de 2024.

               

               

              TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA

              Prefeito Municipal em Exercício