Lei Ordinária nº 48, de 22 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

1997

22 de Setembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel rural e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis - PR, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote rural n° 05-B, do polígono D, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues da Silva, localizado no interior do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
      Parágrafo único  
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 035/97 de 18/08/97, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
        Art. 2º. 
        Pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em uma única parcela, na data de assinatura da escritura. 
          Art. 3º. 
          As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
                           0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
            03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
                       4210.00 - Aquisição de Imóveis
              Art. 4º. 
              O imóvel adquirido por esta Lei fica incorporado ao patrimônio público e destina-se a implantação do viveiro municipal de mudas e outras afins.
                Art. 5º. 
                As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de setembro de 1997.

                    Adelar Guimarães da Silva
                    Prefeito Municipal