Lei Ordinária nº 839, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

839

2023

23 de Novembro de 2023

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.100.000,00 (Quarenta e oito milhões e cem mil reais).

        Art. 2º. 

        As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância.

          Art. 3º. 

          A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

            I – ADMINISTRAÇAO DIRETA

            RECEITAS CORRENTES

            33.794.000,00

            Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

            1.332.810,00

            Contribuições

            72.600,00

            Receita Patrimonial

            167.649,06

            Receita de Serviços

            350.000,00

            Transferências Correntes

            31.870.940,94

            RECEITAS DE CAPITAL

            14.306.000,00

            Alienação de Bens

            190.000,00

            Transferências de Capital

            14.116.000,00

            TOTAL DA RECEITA

            48.100.000,00

              Art. 4º. 

              A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

                I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL

                PODER LEGISLATIVO

                1.596.000,00

                Legislativo Municipal

                1.596.000,00

                PODER EXECUTIVO

                46.504.000,00

                Executivo Municipal

                1.147.300,00

                Secretaria Municipal de Administração e Finanças

                3.124.057,00

                Secretaria Municipal de Planejamento

                382.250,00

                Secretaria Municipal de Assistência Social

                1.896.082,66

                Secretaria Municipal de Saúde

                7.326.698,44

                Secretaria Municipal de Educação e Cultura

                9.308.153,09

                Secretaria Municipal de Interior

                6.599.968,81

                Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal

                1.768.930,00

                Secretaria Municipal de Urbanismo

                11.483.600,00

                Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

                1.358.630,00

                Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento

                1.976.330,00

                Reserva de Contingência

                132.000,00

                TOTAL DA DESPESA

                48.100.000,00

                  Art. 5º. 

                  A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:

                    GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                    Orçamento Fiscal

                    Despesas Correntes

                    29.582.628,00

                    Pessoal e Encargos Sociais

                    13.291.120,00

                    Juros e Encargos da Dívida

                    308.000,00

                    Outras Despesas Correntes

                    15.983.508,00

                    Despesas de Capital

                    18.385.372,00

                    Investimentos

                    17.890.372,00

                    Amortização da Dívida/Refinanciamento

                    495.000,00

                    Reserva de Contingência

                    132.000,00

                    TOTAL DA DESPESA

                    48.100.000,00

                      Art. 6º. 

                      São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

                        I – 

                        do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 7.326.698,44 (Sete Milhões, trezentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

                          II – 

                          do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 208.715,55 (Duzentos e oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos).

                            III – 

                            do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2024 em R$ 963.800,00 (Novecentos e sessenta e três mil e oitocentos reais).

                              Art. 7º. 

                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, a:

                                I – 

                                A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.

                                Parágrafo único: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167 VI da Constituição Federal)”.

                                  II – 

                                  Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

                                    III – 

                                    Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.

                                    Parágrafo único: a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.

                                      Art. 8º. 

                                      Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF:

                                        I – 

                                        Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.

                                          Art. 9º. 

                                          Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 7º, “I” desta lei, mediante Decreto, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.

                                            Art. 10. 

                                            O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.

                                              Art. 11. 

                                              Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2024 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2024 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

                                                Parágrafo único  

                                                A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

                                                  Art. 12. 

                                                  Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2023.

                                                     

                                                    ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                                    Prefeita Municipal