Lei Ordinária nº 44, de 19 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

44

1997

19 de Agosto de 1997

DISCIPLINA O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:  
    Art. 1º. 
    Fica determinada a utilização do Brasão do Município de Manfrinópolis, nos seguintes bens e materiais de propriedade e utilização do Poder Público Municipal. 
      I – 
      Em todos os impressos oficiais do Poder Executivo e Legislativo; 
        II – 
        Nas fachadas dos edifícios públicos, especialmente na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Postos de Saúde, Estabelecimentos de Ensino e demais edifícios da Administração Pública Municipal;  
          III – 
          Nos veículos automotores;  
            IV – 
            Nas máquinas do Setor Rodoviário.  
              Art. 2º. 
              O Brasão do Município, aprovado por Lei Municipal, deverá ser pintado ou afixado em local de destaque nos referidos bens.
                Art. 3º. 
                É vedada a pintura ou adesão de outros símbolos não ofíciais aos bens públicos referidos na presente Lei.  
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da sua publicação. 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 19 de agosto de 1997.


                    Adelar Guimarães da Silva
                    Prefeito Municipal