Lei Ordinária nº 42, de 28 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênios, auxílios e subvenções sociais, junto a Órgãos da esfera de Governo Federal e Estadual, para atender interesses do Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.