Lei Ordinária nº 807, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

807

2022

13 de Dezembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.700.000,00 (Trinta e sete milhões e setecentos mil reais).

      Art. 2º. 

      As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância.

        Art. 3º. 

        A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

          I – 

          ADMINISTRAÇAO DIRETA

             

             

            RECEITAS CORRENTES

            30.334.000,00

            Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

            1.245.472,40

            Contribuições

            66.000,00

            Receita Patrimonial

            101.200,00

            Receita de Serviços

            143.127,60

            Transferências Correntes

            28.778.200,00

            RECEITAS DE CAPITAL

            7.366.000,00

            Operações de Crédito

            1.720.000,00

            Transferências de Capital

            5.646.000,00

            TOTAL DA RECEITA

            37.700.000,00

             

              Art. 4º. 

              A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

                I – 

                DESPESA ORÇAMENTO FISCAL

                   

                  PODER LEGISLATIVO

                  1.465.370,00

                   Legislativo Municipal

                  1.465.370,00

                  PODER EXECUTIVO

                  36.234.630,00

                   Executivo Municipal

                  1.151.000,00

                   Secretaria Municipal de Administração e Finanças

                  2.793.500,00

                   Secretaria Municipal de Planejamento

                  347.500,00

                   Secretaria Municipal de Assistência Social

                  2.097.900,00

                   Secretaria Municipal de Saúde

                  6.489.525,00

                   Secretaria Municipal de Educação e Cultura

                  9.647.905,00

                   Secretaria Municipal de Interior

                  4.340.200,00

                   Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal

                  1.597.300,00

                   Secretaria Municipal de Urbanismo

                  5.266.000,00

                   Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

                  1.123.000,00

                   Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento

                  1.260.800,00

                   Reserva de Contingência

                  120.000,00

                  TOTAL DA DESPESA

                  37.700.000,00

                   

                   

                    Art. 5º. 

                    A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:

                      GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                       

                      a)    Orçamento Fiscal

                      Despesas Correntes

                      26.437.180,00

                                 Pessoal e Encargos Sociais

                      11.985.200,00

                                Juros e Encargos da Dívida

                      280.000,00

                                Outras Despesas Correntes

                      14.171.980,00

                      Despesas de Capital

                      11.142.820,00

                                Investimentos

                      10.692.820,00

                                Amortização da Dívida/Refinanciamento

                      450.000,00

                      Reserva de Contingência

                      120.000,00

                        TOTAL DA DESPESA

                      37.700.000,00

                       

                        Art. 6º. 

                        São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

                          I – 

                          do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 6.489.525,00 (Seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais).

                            II – 

                            do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais).

                              III – 

                              do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 424.000,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil reais).

                                Art. 7º. 

                                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, a:

                                  I – 

                                  A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.

                                    II – 

                                    Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

                                      III – 

                                      Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.

                                        § 1º 

                                        A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167 VI da Constituição Federal)”.

                                          § 2º 

                                          a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.

                                            Art. 8º. 

                                            Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF:

                                              I – 

                                              Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.

                                                Art. 9º. 

                                                Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 7º, “I” desta lei, mediante Decreto, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.

                                                  Art. 10. 

                                                  O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.

                                                    Art. 11. 

                                                    Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2023 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2023 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

                                                      Parágrafo único  

                                                      A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.

                                                        Art. 12. 

                                                        Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                                          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2022.

                                                           

                                                          ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                                          Prefeita Municipal