Lei Ordinária nº 799, de 19 de outubro de 2022
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 690.595,40(Seiscentos e noventa mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), destinados as especificações a seguir:
SA – Suplementar por Anulação de Dotação
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
06002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10.301.0004.2024 | Manutenção do Consorcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Paraná | |||
1470 SA | 3171700000 | Rateio pela Participação em Cons Público | 303 | 5.000,00 |
1480 SA | 3371700000 | Rateio pela Participação em Cons Público | 303 | 4.000,00 |
TOTAL | 9.000,00 | |||
SE – Suplementar por Excesso de Arrecadação
03 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
03001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
04.122.0002.2004 | Manut das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |||
0290 SE | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 000 | 100.000,00 |
03002 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
04.122.0002.2005 | Manut das Atividades do Departamento de Administração e Finanças | |||
0360 SE | 3390360000 | Outros Serviços de Terceiros – PF | 000 | 12.000,00 |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
05003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
08.244.0003.2015 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
1020 SE | 3390320000 | Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 000 | 69.000,00 |
05004 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |||
08.243.0003.6017 | Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |||
1112 SE | 3390300000 | Material de Consumo | 879 | 7.775,00 |
1130 SE | 3390360000 | Outros Serviços de Terceiros – PF | 000 | 5.000,00 |
1142 SE | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 879 | 12.225,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |||
07002 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO | |||
12.361.0005.2028 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Merenda Escolar | |||
1810 SE | 3390320000 | Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 103 | 60.000,00 |
12.361.0005.2031 | Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental | |||
2090 SE | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 103 | 70.000,00 |
12.365.0005.2034 | Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré-Escolar - Merenda Escolar | |||
2210 SE | 3390320000 | Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 103 | 12.000,00 |
12.365.0005.2037 | Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche - Merenda Escolar | |||
2310 SE | 3390320000 | Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita | 103 | 6.000,00 |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |||
07004 | DEPARTAMENTO DE ESPORTES | |||
27.812.0007.2042 | Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes | |||
2580 SE | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 000 | 10.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR | |||
08002 | DEPARTAMENTO DE INTERIOR | |||
26.782.0008.2045 | Manutenção das Atividades do Departamento de Interior | |||
2800 SE | 3390300000 | Material de Consumo | 504 | 80.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
09002 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |||
20.606.0009.2048 | Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente | |||
3000 SE | 3390300000 | Material de Consumo | 000 | 80.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
09005 | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE | |||
18.541.0010.2051 | Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente | |||
3200 SE | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 000 | 10.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | |||
10001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | |||
15.452.0011.2053 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo | |||
3310 SE | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 000 | 80.000,00 |
TOTAL | 614.000,00 | |||
SF – Suplementar por Superávit Financeiro
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
06001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10.301.0004.2021 | Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde | |||
1305 SF | 3390300000 | Material de Consumo | 331 | 31.555,40 |
1385 SF | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 331 | 36.040,00 |
TOTAL | 67.595,40 | |||
Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial, do superávit financeiro e do excesso de arrecadação conforme abaixo:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
06001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
10.301.0004.2021 | Manutenção das Ações e Serviços Públicos da Atenção Básica em Saúde | |||
1300 | 3390300000 | Material de Consumo | 303 | 9.000,00 |
TOTAL | 9.000,00 | |||
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Conta de Receita/Fonte | DESCRIÇÃO | VALOR |
1113031101 | Imposto de Renda Retido na Fonte Poder Executivo – Recursos Livres | 48.000,00 |
1113031102 | Imposto de Renda Retido na Fonte Poder Legislativo – Recursos Livres | 13.000,00 |
1114511100 | Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Recursos Livres | 130.000,00 |
1321010101 | Rendimentos de Depósitos Bancários – Recursos Livres | 60.000,00 |
1711511100 | Cota Parte do Fundo de Participação dos Mun – Recursos Livres | 100.000,00 |
1711511100 | Cota Parte do Fundo de Participação dos Mun – Recursos Educação | 148.000,00 |
1721510100 | Cota Parte do IPVA – Recursos Livres | 15.000,00 |
1712524100 | Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo | 80.000,00 |
879 | Transferencias do Cons Estadual da Criança e do Adolescente Delib 38/2021 | 20.000,00 |
TOTAL | 614.000,00 | |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Conta de Receita/Fonte | DESCRIÇÃO | VALOR |
331 | FMS – Fundo Municipal de Saúde | 67.595,40 |
TOTAL | 67.595,40 | |
LEGENDA =SA – Suplementar por Anulação de Dotação
SE – Suplementar por Excesso de Arrecadação
SF – Suplementar por Superávit Financeiro
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 732/2021 de 20 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Especial e Suplementar.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.