Lei Ordinária nº 802, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

802

2022

23 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e da outras providências.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso compartilhado a título gratuito, com encargos, à ASSOCIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO DE IDOSOS DE MANFRINÓPOLIS-ASCIM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua São Cristóvão, s/n, centro, na cidade de Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 02.780.391/0001-39, de bem imóvel de propriedade do município de Manfrinópolis, sendo: LOTE Nº 01-B-1, originário da subdivisão do antigo Lote 01-B, da QUADRA Nº 13, situado na cidade de Manfrinópolis-PR, contendo área superficial de 1.146,30m2 (um mil, cento e quarenta e seis metros e trinta centímetros quadrados), compreendido dentro dos limites e confrontações constantes da matrícula nº 38.593 da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Francisco Beltrão-PR, com as seguintes edificações:

      a) 

      Salão em estrutura de concreto armado com alvenaria de vedação com 592,62m², incluindo pintura com textura acrílica. Cobertura e estrutura de cobertura metálica. Incluindo cozinha com paredes com revestimento cerâmico, perfazendo 16,76m², com pia em granito e torneiras metálicas. Sala para preparo de alimento com paredes em revestimento cerâmico, perfazendo 17,3m². Copa com 17,37m². Sanitário masculino com box para PNE com bacia sanitária e lavatório, dois boxes com bacia sanitária, box com dois mictórios, bancada em granito para 4 pias, com área de 19,68m². Sanitário feminino com box para PNE com bacia sanitária e lavatório, três box com bacia sanitária, bancada em granito para 4 pias, com área de 19,78m². Palco elevado com 33,22m². Sistema de prevenção de incêndio, sistema elétrico e hidráulico novos e em funcionamento.

        b) 

        Edificação em concreto armado com alvenaria de vedação, com 333,55m². Contando com divisão interna, copa/cozinha, área de serviço, dois banheiros para funcionários, com lavatório e bacia sanitária, sanitário feminino com três bacias sanitárias, bancada com dois lavatórios, box para chuveiro. Sanitário masculino com uma bacia sanitária, dois mictórios, bancada com dois lavatórios e um box para chuveiro. Edificação em bom estado de conservação, com sistemas elétricos e hidrossanitários operantes, denominado “CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO”.

          O imóvel e suas edificações são avaliados em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);

            Parágrafo único  

            A permissão de uso de que trata a presente lei, será compartilhada com o município de Manfrinópolis, para realização de atividades, tais como reuniões, cursos, conferências, encontros sociais, festividades e demais ações promovidas pela municipalidade, com prioridade às ações e atividades da ASCIM e com o apoio conjunto da Secretaria Municipal de Assistência Social.

              Art. 2º. 

              Os encargos da ASCIM são de efetuar a gestão e coordenação dos espaços, de manter o imóvel conservado, manter a limpeza das edificações e arredores, jardinagem, conservação de arvores, bem como deverá manter apólice de seguro das edificações objeto da permissão.

                § 1º 

                Os encargos estabelecidos no caput deste artigo poderão ser revistos através Lei Municipal.

                  § 2º 

                  Quando a utilização dos espaços for efetuada pelo município, a exploração de eventual comercialização de bebidas, será de prioridade da ASCIM.

                    § 3º 

                    Havendo necessidade de realizar reformas, excedendo a conservação devida, de pequenos reparos, deverá ser estabelecido entre as partes a avaliação, e para sua realização, o Poder Executivo submeterá a análise e aprovação do Poder Legislativo municipal.

                      Art. 3º. 

                      A permissão de uso do imóvel e suas edificações descritas no Art. 1° desta Lei, será regulada pelo Termo de Permissão de Uso e terá o prazo de vigência determinado pelo prazo de 20 (vinte) anos.

                        Art. 4º. 

                        A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física das edificações, sem o consentimento formal do poder Permitente.

                          Art. 5º. 

                          Toda e qualquer benfeitoria e/ou edificação realizada no imóvel integrará automaticamente ao patrimônio do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenização, ou retenção por benfeitorias realizadas.

                            Art. 6º. 

                            Expirado o prazo de vigência da presente Permissão de Uso, ou rescindida, o imóvel e suas edificações reverterão automaticamente ao município.

                              Art. 7º. 

                              A Permissionária será a única responsável civil e criminalmente perante terceiros por eventuais danos, que venham a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei.

                                Art. 8º. 

                                Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse dos bens, retornarão imediatamente para o Permitente.

                                  Art. 9º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2022.

                                     

                                    ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                    Prefeita Municipal