Lei Ordinária nº 806, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

806

2022

13 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar, no orçamento geral do corrente exercício.

a A

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 866.010,00 (Oitocentos e sessenta e seis mil, e dez reais), destinados as especificações a seguir:

       

       

      SEE – Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05003

      Fundo Municipal de Assistência Social

      07.244.0003.2015

      Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

      1067 SEE

      3390930000

      Indenizações e Restituições

      1007

      210,00

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09002

      Departamento De Agricultura

      20.606.0009.1032

      Plano PR mais Cidades II

      3028 SEE

      4490930000

      Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – Plano PR mais Cidades

      1037

      10.800,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      10002

      Departamento de Urbanismo

      26.451.0011.1044

      Pavimentação de Vias Urbanas

      3527 SEE

      4490510000

      Obras e Instalações

      1048

      50.000,00

      TOTAL

      61.010,00

       

      SA – Suplementar por Anulação de Dotação

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

      06001

      Fundo Municipal de Saúde

      10.301.0004.2021

      Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica

      1395 SA

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      4941

      120.000,00

      TOTAL

      120.000,00

       

      SE – Suplementar por Excesso de Arrecadação

      02

      EXECUTIVO MUNICIPAL

      02001

      Executivo Municipal

      04.122.0002.2002

      Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

      0140 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

      5.000,00

       

      03

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      03001

      Secretaria Municipal de Administração e Finanças

      04.122.0002.2004

      Manut. das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

      0280 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

         20.000,00

      0290 SE

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      000

      30.000,00

       

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05003

      Fundo Municipal de Assistência Social

      08.241.0003.2014

      Apoio a Idosos, Pessoas com Deficiência, Entidades de Classes

      0970 SE

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      000

      20.000,00

      08.244.0003.2015

      Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

      0990 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

      20.000,00

       

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

      06001

      Fundo Municipal de Saúde

      10.301.0004.2018

      Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica

      1160 SE

      3390320000

      Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

      303

      20.000,00

      10.301.0004.2021

      Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica

      1350 SE

      3390340000

      Outras Despesas de Pessoal Decorrentes

      303

      20.000,00

      1380 SE

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros - PJ

      303

      20.000,00

      1413 SE

      4490520000

      Equipamentos e Material Permanente

      610

      259.000,00

       

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      07001

      Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

      12.361.0005.2027

      Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes

      1680 SE

      3390140000

      Diárias – Civil

      103

      3.000,00

      07002

      Divisão da Educação

      12.361.0005.2031

      Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

      2010 SE

      3390140000

      Diárias – Civil

      103

      3.000,00

      07004

      Departamento de Esportes

      27.812.0007.2042

      Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes

      2560 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

      30.000,00

      07005

      Divisão de Eventos Esportivos

      27.812.0007.2043

      Manutenção da Divisão de Eventos Esportivos

      2640 SE

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      000

      15.000,00

       

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

      08002

      Departamento de Interior

      26.782.0008.2045

      Manutenção das Atividades do Departamento de Interior

      2790 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

      100.000,00

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09002

      Departamento de Agricultura

      20.606.0009.2048

      Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

      3000 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

      50.000,00

      09006

      Divisão de Meio Ambiente

      18.541.0010.2052

      Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente

      3240 SE

      3390300000

      Material de Consumo

      000

      20.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      10002

      Departamento de Urbanismo

      15.452.0011.2054

      Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

      3480 SE

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      000

      50.000,00

      TOTAL

      685.000,00

              

       

       

        Art. 2º. 

        Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, da anulação parcial e do provável excesso de arrecadação conforme abaixo:

           

          ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

          06

          SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

          06001

          Fundo Municipal de Saúde

          10.301.0004.2021

          Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Atenção Básica

          1315

          3390300000

          Material de Consumo

          4941

          120.000,00

          TOTAL

          120.000,00

           

          ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Fonte

          DESCRIÇÃO

          VALOR

          1007

          Outras Transferências Voluntárias Públicas - FEAS BENEFICIOS EVENTUAIS

          210,00

          1037

          Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Plano PR mais Cidades II

          10.800,00

          1048

          Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Pavimentação de Vias Urbanas

          50.000,00

          TOTAL

          61.010,00

           

          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

          Fonte

          DESCRIÇÃO

          VALOR

          0000

          Recursos Ordinários (Livres)

          426.000,00

          0610

          Operações de Crédito

          259.000,00

          TOTAL

          685.000,00

           

          LEGENDA =SA – Suplementar por Anulação de Dotação

          SE – Suplementar por Excesso de Arrecadação

                               SEE – Suplementar Especial por Excesso de Arrecadação

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 732/2021 de 20 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Especial e Suplementar.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2022.

                 

                ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                Prefeita Municipal