Lei Ordinária nº 819, de 27 de abril de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo aluguel, de bem imóvel de particular, a partir do mês de março de 2023, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à empresa AE UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 43.866.957/0001-28, consistente em uma sala comercial medindo 150,00m2, edificada sobre o Lote nº 01 da Quadra 18, em alvenaria, localizada na Av. Valter Francisco Manfrin, centro, na cidade de Manfrinópolis-PR, de propriedade do Sr Anibaldo José Koch, cpf nº 212.857.309-25, matriculado sob nº 11.053, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão - PR.
A formalização da contratação do aluguel, bem como seus respectivos pagamentos, será efetuada diretamente ao proprietário do imóvel.
O incentivo objeto desta Lei dar-se-á com encargos, aplicando-se ao caso o disposto na Lei Municipal n.º 0793/2022, de 21 de setembro de 2022, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Fica a beneficiada obrigada a manter em seus quadros durante a vigência deste incentivo, o mínimo de 05 (cinco) empregos diretos, devidamente registrados e com os encargos sociais processados e recolhidos regularmente.
A beneficiada obriga-se ainda no prazo de até seis (06) meses após a publicação desta Lei, aumentar em no mínimo 20 % (vinte por cento) o número de empregos diretos.
O incentivo objeto da presente lei será concedido pelo prazo 01 (um) ano, contados da publicação da presente Lei, podendo ser objeto de sucessivas renovações, em juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal, e desde que não exceda a quatro (04) anos, e que efetivamente cumprida a integralidade dos encargos definidos nesta Lei.
O incentivo será revogado, caso a empresa beneficiada encerrar suas atividades no município, bem como em caso de descumprimento dos requisitos exigidos pela Lei Municipal 0793/2022, ou ainda caso venha a praticar qualquer espécie de ilícito, fraude ou sonegação contra o município.
A beneficiária restará obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos ao incentivo aluguel, estipuladas na Lei Municipal n.º 0793/2022, de 21 de setembro de 2022.
Fica vedado à beneficiária, sem prévio, expresso e formal consentimento do município:
Transferir ou ceder a terceiros, o direito ao incentivo aluguel objeto da presente lei, seja no seu todo ou parcialmente.
Executar modificações estruturais, subdivisões ou ampliações de qualquer espécie, do bem imóvel objeto da locação, sem planta prévia que deverá ser aprovada pelo setor de engenharia do Município e pelo proprietário do imóvel.
usar para fins diversos do previsto nesta lei.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.