Lei Ordinária nº 39, de 22 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

39

1997

22 de Julho de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir parte do FPM à AMSOP e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente à AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, o equivalente a 0,5%(meio por cento) da arrecadação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, pelo prazo de 10(dez) meses, a título de contribuição no Plano de Desenvolvimento Regional.  
      Art. 2º. 
      O Plano Municipal de Desenvolvimento Regional, que trata o artigo anterior, é constante da Ata n° 266/97, anexa, aprovada pelos municípios que compõem a AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná.  
        Art. 3º. 
         A AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, fará mensalmente, prestação de contas das receitas e despesas, referentes aos repasses, objeto da presente Lei.  
          Art. 4º. 
          As despesas de que tratam o Artigo 1° desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria:  
                           0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
            03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
                      3132.00 - Outros Serviços e Encargos 
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de julho de 1997.


                Adelar Guimarães da Silva
                Prefeito Municipal