Lei Ordinária nº 38, de 17 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a instalação de facilidades técnicas nas localidades de Linha São Jorge, Linha Três de Maio e Linha Santo Antônio do Divisor, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através de ativação dos Postos de Serviços Telefônicos - TELEPOSTOS.
Art. 2º.
O valor do presente convênio é de até R$ 15.000,00(quinze mil reais), que para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos consignados do Orçamento vigente sob a dotação:
§ 1º
Abre crédito suplementar para reforço de elemento acima no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais).
§ 2º
Para cobertura dos recursos com a suplementação do parágrafo anterior fica reduzido dos seguintes elementos discriminatórios:
06.00 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
06.02 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
16.88.5341.014 - OBRAS E MELHORAMENTO ESTRADAS VICINAIS
4110.00- OBRAS E INSTALAÇÕES = 10.000,00
16.88.5341.015 - OBRAS E INTALAÇÕES ESPECIAIS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES = 5.000,00
TOTAL ............................................= 15.000,00
06.02 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
16.88.5341.014 - OBRAS E MELHORAMENTO ESTRADAS VICINAIS
4110.00- OBRAS E INSTALAÇÕES = 10.000,00
16.88.5341.015 - OBRAS E INTALAÇÕES ESPECIAIS
4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES = 5.000,00
TOTAL ............................................= 15.000,00
Art. 3º.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão das áreas destinadas à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades.
Art. 4º.
O valor do presente convênio, será parcelado em 07(sete) parcelas mensais de igual valor, ficando a TELEPAR autorizada a debitar automaticamente na fatura mensal da Prefeitura Municipal.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.