Lei Ordinária nº 37, de 17 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 02 (dois) da quadra n.º 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 031/97 de 24/06/97, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
1
1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na data de assinatura da escritura.
2
2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
3
3ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 4º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.