Ordem do Dia/Expediente: 1 - Indicação nº 8 de 2025 em 3ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (3ª Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)

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Indicação nº 8 de 2025

O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, INDICAR, ao Executivo Municipal, através do setor competente, para que estude a viabilidade de implementar a numeração das casas em todas as vias públicas do município, com base nas seguintes razões: 1. Facilidade de identificação e localização: A numeração das residências é um instrumento essencial para a localização precisa de endereços, facilitando o trabalho de órgãos públicos, como os serviços de saúde, segurança e educação, além de melhorar a logística de entrega de correspondências e mercadorias. 2. Segurança pública: Com a identificação clara das casas, facilita-se o trabalho das forças de segurança no município, tornando mais ágil a comunicação entre as autoridades e a população em situações de emergências. 3. Desenvolvimento urbano e ordenamento: A numeração das residências contribui para a organização do espaço urbano, tornando a cidade mais estruturada e acessível para seus habitantes e visitantes. 4. Atendimento a demandas da população: Diversos munícipes têm solicitado a numeração das residências, pois isso representa um avanço na infraestrutura urbana e melhora a qualidade de vida da comunidade.

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