Lei Ordinária nº 42, de 28 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1997

28 de Julho de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar convênios e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:  
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênios, auxílios e subvenções sociais, junto a Órgãos da esfera de Governo Federal e Estadual, para atender interesses do Município.  
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 julho de 1997.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal