Lei Ordinária nº 41, de 28 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilidades Pública no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná as seguintes Associações:
1
Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Santos Dumond, 15 de Novembro, José Alencar, Getúlio Vargas, Santa Cruz e Nossa Senhora Aparecida - ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.838.618/0001-98;
2
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cecília Meireles, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.857.451/0001-02;
3
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Rural Salgado Filho, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.080.684/0001-41;
4
Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais D.João VI, São João, Bom Jesus e São Jorge, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.857.450/0001-68;
5
Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Santa Barbara, Sete de Setembro, D. Pero Fernandes, Genorfino Pieri e Perseverança, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.838.616/0001-07;
6
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Eça de Queirós, ensino de 1° grau.
7
Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Nossa Senhora da Salete, Castelo Branco e XIX de Novembro, ensino de 1° grau.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.