Lei Ordinária nº 41, de 28 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

1997

28 de Julho de 1997

Declara de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica Declarada de Utilidades Pública no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná as seguintes Associações:  
      1 
      Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Santos Dumond, 15 de Novembro, José Alencar, Getúlio Vargas, Santa Cruz e Nossa Senhora Aparecida - ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.838.618/0001-98;  
        2 
        Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cecília Meireles, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.857.451/0001-02; 
          3 
          Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Rural Salgado Filho, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.080.684/0001-41;
            4 
            Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais D.João VI, São João, Bom Jesus e São Jorge, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.857.450/0001-68;  
              5 
              Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Santa Barbara, Sete de Setembro, D. Pero Fernandes, Genorfino Pieri e Perseverança, ensino de 1° grau, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.838.616/0001-07;  
                6 
                Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Eça de Queirós, ensino de 1° grau. 
                  7 
                  Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais Nossa Senhora da Salete, Castelo Branco e XIX de Novembro, ensino de 1° grau.  
                    Art. 2º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de julho de 1997.


                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal