Decreto Legislativo nº 10, de 03 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

10

2018

3 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

a A

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 80, inciso VIII, alínea “e”, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO:

    Art. 1º. 

    Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2015, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 388/2017, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 263618/2016, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

      Parágrafo único  

      O Acórdão de Parecer Prévio nº 388/2017 e o respectivo Processo, referidos no caput deste artigo, ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo.

        Art. 2º. 

        A Prestação de Contas e o Acórdão de Parecer Prévio nº 388/2017, referidos no caput do Art. 1º, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, 03 de abril de 2018.

               

            TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA

            Presidente da Câmara