Lei Ordinária nº 38, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

1997

17 de Julho de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:  
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, para a instalação de facilidades técnicas nas localidades de Linha São Jorge, Linha Três de Maio e Linha Santo Antônio do Divisor, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através de ativação dos Postos de Serviços Telefônicos - TELEPOSTOS.  
      Art. 2º. 
      O valor do presente convênio é de até R$ 15.000,00(quinze mil reais), que para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta lei serão utilizados recursos consignados do Orçamento vigente sob a dotação: 
        06.00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
        06.01 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
        10.07.0212.031 - ASSESSORAMENTO SUUPERIOR
        3132.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
          § 1º 
          Abre crédito suplementar para reforço de elemento acima no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais). 
            § 2º 
            Para cobertura dos recursos com a suplementação do parágrafo anterior fica reduzido dos seguintes elementos discriminatórios: 
              06.00 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
              06.02 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
              16.88.5341.014 - OBRAS E MELHORAMENTO ESTRADAS VICINAIS
              4110.00- OBRAS E INSTALAÇÕES =                                                               10.000,00
              16.88.5341.015 - OBRAS E INTALAÇÕES ESPECIAIS
              4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES =                                                                 5.000,00
              TOTAL ............................................=                                                                        15.000,00 
                Art. 3º. 
                Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão das áreas destinadas à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades. 
                  Art. 4º. 
                  O valor do presente convênio, será parcelado em 07(sete) parcelas mensais de igual valor, ficando a TELEPAR autorizada a debitar automaticamente na fatura mensal da Prefeitura Municipal.  
                    Art. 5º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de julho de 1997.


                      Adelar Guimarães da Silva
                      Prefeito Municipal