Lei Ordinária nº 37, de 17 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

37

1997

17 de Julho de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 02 (dois) da quadra n.º 05 (cinco), com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
      Parágrafo único  
       O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 031/97 de 24/06/97, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
        Art. 2º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:  
          1 
          1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na data de assinatura da escritura. 
            2 
            2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura; 
              3 
              3ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura.  
                Art. 3º. 
                As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
                  0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
                  03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
                  4210.00 - Aquisição de Imóveis 
                    Art. 4º. 
                    O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município. 
                      Art. 5º. 
                      As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
                        Art. 6º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  

                          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de julho de 1997.


                          Adelar Guimarães da Silva
                          Prefeito Municipal