Lei Ordinária nº 812, de 24 de janeiro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, servidores comissionados, do subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários, com a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses com aumento real de 0,07%.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2022 à dezembro/2022), é de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) e aumento real de 0,07% (zero virgula zero sete por cento).
A reposição e o aumento real autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2023.
Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores e atualização de valores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.