Lei Ordinária nº 810, de 24 de janeiro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação do bem público de uso especial consistente no imóvel de matrícula n° 35.251, folha 1, do livro n° 2 – registro geral, do primeiro oficio de registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR, Lote n° 114-A-2, consistente na área de 3.000m² (três mil metros quadrados), juntamente com suas edificações, fazendo constar a desafetação na matricula do imóvel.
Fica desafetado de sua destinação atual de implantação de uma escola de Educação Especial, o imóvel de matrícula n° 35.251, folha 1, do livro n° 2 – registro geral, do primeiro oficio de registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR, Lote n° 114-A-2, consistente na área de 3.000m² (três mil metros quadrados), classificando-o como bem de uso dominical.
As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.