Lei Ordinária nº 35, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 11 (onze) da quadra nº 05 (cinco), com 792,00 m² (setecentos e noventa e dois metros quadrados), de propriedade do Sr. Helton Roque Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 025/97 de 22/05/97, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado em 1 (uma) única parcela, na assinatura da escritura.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 4º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração, mapas, memoriais e registro, correrão por conta do município.
Art. 6º.
Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 029/97 de 05/05/1997.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.