Resolução nº 1, de 05 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

5 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do Corrente exercício.

a A

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Legislativo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 22.031,90 (vinte e dois mil reais e trinta e um reais e noventa centavos), destinados as especificações a seguir:

      Por Anulação de Dotação

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais

       

       

      10.000,00

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de consumo

       

       

      1.000,00

       

      Por Superavit Financeiro

      DISCRIMINAÇÃO

      VALOR R$

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      4.4.90.52.00.00.00.00 – 1068 Equipamento e material permanente

       

       

      11.031,90

       

        Art. 2º. 

        Para cobertura das despesas decorrentes da presente Resolução, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:

          Anulação de Dotação

          DISCRIMINAÇÃO

          VALOR R$

          0100 – CÂMARA MUNICIPAL

          0101 – CÂMARA MUNICIPAL

          01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

          4.4.90.52.00.00.00.00 – 1001 Equipamento e material permanente

           

           

          11.000,00

           

          Superavit Financeiro

          DISCRIMINAÇÃO

          VALOR R$

          Fonte 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal

          11.031,90

           

            Art. 3º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 05 de dezembro de 2022.

               

                                                                

              DOMINGOS ALBERTO RECH

                Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.