Resolução nº 1, de 05 de dezembro de 2022
Fica autorizado o Legislativo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 22.031,90 (vinte e dois mil reais e trinta e um reais e noventa centavos), destinados as especificações a seguir:
Por Anulação de Dotação
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais |
10.000,00 |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de consumo |
1.000,00 |
Por Superavit Financeiro
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1068 Equipamento e material permanente |
11.031,90 |
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Resolução, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
Anulação de Dotação
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 4.4.90.52.00.00.00.00 – 1001 Equipamento e material permanente |
11.000,00 |
Superavit Financeiro
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
Fonte 068 - Fundo Especial da Câmara Municipal | 11.031,90 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.