Resolução nº 2, de 21 de setembro de 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os incisos V e VI do art. 30 da Lei Orgânica do Município, e art. 128 do Regimento Interno Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Ficam reprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2013, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 279878/14 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A Prestação de Contas, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.