Resolução nº 2, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2021

21 de Setembro de 2021

Proposta de Resolução sobre as contas do Poder Executivo do Exercício de 2013 (Cláudio Gubertt).

a A

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os incisos V e VI do art. 30 da Lei Orgânica do Município, e art. 128 do Regimento Interno Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

    Art. 1º. 

    Ficam reprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2013, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 279878/14 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

      Art. 2º. 

      A Prestação de Contas, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

        Art. 3º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, 21 de setembro de 2021.

           

           

          DOMINGOS ALBERTO RECH

          Presidente

           

          TIAGO APARECIDO THOMAS

          Secretario