Lei Ordinária nº 807, de 13 de dezembro de 2022
O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 37.700.000,00 (Trinta e sete milhões e setecentos mil reais).
As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância.
A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES | 30.334.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.245.472,40 |
Contribuições | 66.000,00 |
Receita Patrimonial | 101.200,00 |
Receita de Serviços | 143.127,60 |
Transferências Correntes | 28.778.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 7.366.000,00 |
Operações de Crédito | 1.720.000,00 |
Transferências de Capital | 5.646.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 37.700.000,00 |
A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
PODER LEGISLATIVO | 1.465.370,00 |
Legislativo Municipal | 1.465.370,00 |
PODER EXECUTIVO | 36.234.630,00 |
Executivo Municipal | 1.151.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 2.793.500,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento | 347.500,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.097.900,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 6.489.525,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 9.647.905,00 |
Secretaria Municipal de Interior | 4.340.200,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Sanidade Animal | 1.597.300,00 |
Secretaria Municipal de Urbanismo | 5.266.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo | 1.123.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento | 1.260.800,00 |
Reserva de Contingência | 120.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 37.700.000,00 |
A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes | 26.437.180,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 11.985.200,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 280.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 14.171.980,00 |
Despesas de Capital | 11.142.820,00 |
Investimentos | 10.692.820,00 |
Amortização da Dívida/Refinanciamento | 450.000,00 |
Reserva de Contingência | 120.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 37.700.000,00 |
São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 6.489.525,00 (Seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais).
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais).
do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2023 em R$ 424.000,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil reais).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, a:
A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 10% (dez por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167 VI da Constituição Federal)”.
a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.
Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF:
Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 7º, “I” desta lei, mediante Decreto, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2023 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2023 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.