Lei Ordinária nº 780, de 02 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído feriado municipal alusivo ao Dia Internacional da Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.
Parágrafo único
O feriado de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Manfrinópolis/PR.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.