Lei Ordinária nº 779, de 02 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

779

2022

2 de Junho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bem Público Municipal e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à GENOIR DE PAULA 08988361903 pessoa jurídica de direito privado, com sede Linha Santa Terezinha, zona rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 36.524.228/0001-28, de bem móvel de propriedade do município de Manfrinópolis, sendo: fração ideal de 72,35m², do Lote 04-C, da Gleba nº 08-BA, matricula 13.155, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão/PR, com uma edificação medindo 72,35m2, construída em alvenaria com cobertura em telha cerâmica, localizado em Linha Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
      Parágrafo único  
      A permissão de uso será destinada a implantação de uma unidade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria, com predominância de fabricação e revenda.
        Art. 2º. 
        A permissão de uso de que trata a presente Lei fica condicionada à utilização do bem cedido exclusivamente para os fins e objetivos previstos no parágrafo único do artigo anterior.
          Parágrafo único  
          O Bem Imóvel de que trata a presente lei, será entregue a permissionária, mediante termo de entrega/recebimento. 
            Art. 3º. 
             A permissão de uso se efetivará a título precário e não oneroso e respeitará os pressupostos seguintes:
              I – 
              A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
                II – 
                As despesas decorrentes de manutenção das edificações recebidos, serão de responsabilidade da Permissionária;
                  III – 
                  O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 
                    Art. 4º. 
                    A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem, seja responsabilidade civil, criminal, por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
                      Art. 5º. 
                      São obrigações da Permissionária:
                        I – 
                        zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil, ambiental e sanitária;
                          II – 
                          permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar; 
                            III – 
                            devolver os bens recebidos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, IV, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;
                              Art. 6º. 
                              A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário. 
                                Art. 7º. 
                                Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente: 
                                  I – 
                                  transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte;
                                    II – 
                                    ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os bens objetos da presente Lei;
                                      III – 
                                      Executar modificações estruturais, subdivisões ou ampliações de qualquer espécie, do bem imóvel objeto da Permissão de uso, sem planta prévia que deverá ser aprovada pelo setor de engenharia do Município. 
                                        IV – 
                                        usar para fins diversos do previsto nesta lei.
                                          Art. 8º. 
                                          Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse dos bens retornarão imediatamente para o Permitente.
                                            Art. 9º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
                                              Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2022.


                                              ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                                              Prefeita Municipal

                                                TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2022

                                                TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A EMPRESA xxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, conforme Lei Municipal n° ......./2022.

                                                 

                                                PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                                                PERMISSIONÁRIA: xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxx, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, neste ato representada sócio administrador Sr. ____________________________.

                                                O Município de Manfrinópolis e a Empresa xxxxxxxxxx, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                                                CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                                O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração dos bens públicos municipais objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se: fração ideal de 72,35m², do Lote 04-C, da Gleba nº 08-BA, matricula 13.155, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão/PR, com uma edificação medindo 72,35m2, construída em alvenaria com cobertura em telha cerâmica, localizado em Linha Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

                                                 

                                                CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                                                I – entregar o bem imóvel e suas edificações supracitadas em bom estado de uso;

                                                II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos bens;

                                                III – transferir os encargos de administração do imóvel, proporcionalmente à área cedida.

                                                 

                                                CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                                                I– zelar pela conservação e preservação do patrimônio, bem como adimplir pontualmente as tarifas de energia elétrica e água do imóvel e cumprir todas as determinações legais que lhe sejam pertinentes, de sobremaneira, as de natureza fiscal, tributária, administrativa, civil, ambiental e sanitária;

                                                II – permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;

                                                III–devolver os bens recebidos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, IV da Lei Municipal nº xxxxxxxx, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;

                                                 

                                                CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:

                                                Os Bens públicos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária assista direito a indenização de qualquer espécie.

                                                 

                                                CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                                                O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                                                PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.

                                                PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

                                                 

                                                CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                                                A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os mesmos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

                                                 

                                                CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                                                As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                                                E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                                Manfrinópolis, .....de.........de 2022.

                                                 

                                                 

                                                PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIA

                                                 

                                                TESTEMUNHAS

                                                 

                                                _____________________________

                                                Nome:

                                                RG:

                                                CPF:

                                                _____________________________

                                                Nome:

                                                RG:

                                                CPF:

                                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO

                                                  Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da xxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxx, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais: fração ideal de 72,35m², do Lote 04-C, da Gleba nº 08-BA, matricula 13.155, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão/PR, com uma edificação medindo 72,35m2, construída em alvenaria com cobertura em telha cerâmica, localizado em Linha Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

                                                  Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.

                                                  Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

                                                  Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.

                                                  (assinatura)

                                                  (nome do responsabilizado)

                                                  - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:

                                                  (_) Em perfeito estado;

                                                  (_) Apresentando defeito (especificar);

                                                  (assinatura)

                                                  (nome do responsabilizado)