Lei Ordinária nº 28, de 05 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1997

5 de Maio de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municial, SANCIONO a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os lotes urbanos nº 07 (sete) e 08 (oito) da quadra nº 04 (quatro), com 1.000,00 m² (mil metros quadrados) cada um, de propriedade do Sr. Anibaldo José Kock, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).  
      Parágrafo único  
      Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 017/97 de 31/03/97, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada um.  
        Art. 2º. 
        Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
          1 
          1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no dia 10/05/1997;
            2 
            2ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), no dia 10/06/1997. 
              Art. 3º. 
              As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
                0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
                03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
                4210.00 - Aquisição de Imóveis
                  Art. 4º. 
                  Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a reserva patrimonial do município. 
                    Art. 5º. 
                    As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
                      Art. 6º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Leio entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de maio de 1997.


                        Adelar Guimarães da Silva
                        Prefeito Municipal