Lei Ordinária nº 28, de 05 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os lotes urbanos nº 07 (sete) e 08 (oito) da quadra nº 04 (quatro), com 1.000,00 m² (mil metros quadrados) cada um, de propriedade do Sr. Anibaldo José Kock, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único
Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 017/97 de 31/03/97, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) cada um.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 4º.
Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a reserva patrimonial do município.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Leio entrará em vigor a partir da data de sua publicação.