Lei Ordinária nº 774, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

774

2022

20 de Abril de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e da outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à Associação de Pequenos Agricultores de Linha Tancredo Beng, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Tancredo Beng, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 04.011.270/0001-59, de bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:
      a) 
      01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New Holland, Modelo TL – 75, Ano de Fabricação 2018, Chassi HCCZTL75EHC465106, Série- T275C402347, cor azul, Tração 4x4, Motor Diesel, direção hidráulica, equipado com gabina, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
        b) 
        01 Grade Aradora (equipamento usado), modelo gapicr, ano de fabricação 2009, modelo 16x26, Marca piccin, série 910403, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
          c) 
           01 Carreta Agrícola linha madeira (equipamento usado), Marca Tadeu, capacidade 4 toneladas, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
            d) 
            01 Distribuidor de Adubo e calcário esteira 600 (equipamento usado), modelo DSE 5500, ano de fabricação 2010, série IP101020253, Marca Ipacol, capacidade 2,75m3, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
              e) 
              01 Colhedora de Forragens de precisão (equipamento usado), Marca JF, modelo JF C120, rotação 540rpm, capacidade 28 ton/h, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
                Art. 2º. 
                Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha São Jorge e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos. 
                  Parágrafo único  
                  Todos bens de que trata a presente lei, serão entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento. 
                    Art. 3º. 
                    A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes: 
                      I – 
                      A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos; 
                        II – 
                        A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
                          III – 
                          A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
                            IV – 
                            As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
                              V – 
                              O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
                                Art. 4º. 
                                A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
                                  Art. 5º. 
                                  A permissionária receberá o veículo constante do item “a”, do artigo 1º com apólice de seguro vigente para doze (12) meses, sendo que após esse período a Permissionária ficará obrigada a renová-la sucessivamente as suas expensas, no mínimo com as mesmas coberturas, durante todo o período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município Permitente.
                                    Art. 6º. 
                                    São obrigações da Permissionária:
                                      I – 
                                      zelar pela conservação e manutenção do veículo e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder; 
                                        II – 
                                        Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado; 
                                          III – 
                                          permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
                                            IV – 
                                            devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação;
                                              Art. 7º. 
                                              A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário. 
                                                § 1º 
                                                 As vistorias e avaliações deverão ocorrer a cada 03 (três) meses, devendo ser realizado relatório circunstanciado, levantamento fotográfico e contabilização de horímetro. 
                                                  § 2º 
                                                  Deverão ser remetidos ao Poder Legislativo os relatórios, fotografias e contabilização do horímetro para exercício do controle externo.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente:
                                                      I – 
                                                      transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte. 
                                                        II – 
                                                        ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei. 
                                                          Art. 9º. 
                                                          Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente. 
                                                            Art. 10. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                              Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2022.


                                                              ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA 
                                                              Prefeita Municipal 

                                                                TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2022

                                                                 

                                                                TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE LINHA TANCREDO BENG, conforme Lei Municipal n° ......./2021.

                                                                 

                                                                 

                                                                PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                                                                 

                                                                PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE LINHA TANCREDO BENG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Tancredo Beng, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada por seu presidente ..........

                                                                 

                                                                O Município de Manfrinópolis e a Associação de Agricultores São Jorge, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                                                                 

                                                                CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                                                 

                                                                O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:

                                                                 

                                                                a)01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New Holland, Modelo TL – 75, Ano de Fabricação 2018, Chassi HCCZTL75EHC465106, Série- T275C402347, cor azul, Tração 4x4, Motor Diesel, direção hidráulica, equipado com gabina, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);

                                                                 

                                                                b) 01 Grade Aradora (equipamento usado), modelo gapicr, ano de fabricação 2009, modelo 16x26, Marca piccin, série 910403, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);

                                                                c) 01 Carreta Agrícola linha madeira (equipamento usado), Marca Tadeu, capacidade 4 toneladas, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais);

                                                                d) 01 Distribuidor de Adubo e calcário esteira 600 (equipamento usado), modelo DSE 5500, ano de fabricação 2010, série IP101020253, Marca Ipacol, capacidade 2,75m3, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais);

                                                                e) 01 Colhedora de Forragens de precisão (equipamento usado), Marca JF, modelo JF C120, rotação 540rpm, capacidade 28 ton/h, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                                                                 

                                                                I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;

                                                                II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;

                                                                III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.

                                                                 

                                                                 

                                                                CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                                                                 

                                                                I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;

                                                                II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;

                                                                III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;

                                                                IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;

                                                                V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas conseqüências de uso;

                                                                VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não associados), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.

                                                                VII – Renovar a apólice de seguro do veículo, com no mínimo as mesmas coberturas, durante todo o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.

                                                                VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

                                                                 

                                                                 

                                                                CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS

                                                                 

                                                                Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.

                                                                 

                                                                CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                                                                 

                                                                O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                                                                 

                                                                PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.

                                                                 

                                                                PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

                                                                 

                                                                CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                                                                 

                                                                A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

                                                                 

                                                                 

                                                                CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                                                                 

                                                                As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                                                                 

                                                                E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                                                 

                                                                Manfrinópolis, .....de.........de 2022.

                                                                 

                                                                 

                                                                PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIA

                                                                 

                                                                 

                                                                TESTEMUNHAS

                                                                 

                                                                 

                                                                _____________________________

                                                                Nome:

                                                                RG:

                                                                CPF:

                                                                 

                                                                _____________________________

                                                                Nome:

                                                                RG:

                                                                CPF:

                                                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO

                                                                   

                                                                  Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE LINHA TANCREDO BENG, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:

                                                                   -Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2021, e Termo de Permissão de Uso nº XXX/2021.

                                                                  Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.

                                                                  Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

                                                                  Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.

                                                                   

                                                                  (assinatura)

                                                                  (nome do responsabilizado)

                                                                  - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:

                                                                   

                                                                  (_) Em perfeito estado;

                                                                  (_) Apresentando defeito (especificar);

                                                                  (_) Faltando peças ou acessórios (especificar).

                                                                   

                                                                   

                                                                  (assinatura)

                                                                  (nome do responsabilizado)