Lei Ordinária nº 774, de 20 de abril de 2022
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2022
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE LINHA TANCREDO BENG, conforme Lei Municipal n° ......./2021.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE LINHA TANCREDO BENG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Tancredo Beng, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação de Agricultores São Jorge, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a)01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New Holland, Modelo TL – 75, Ano de Fabricação 2018, Chassi HCCZTL75EHC465106, Série- T275C402347, cor azul, Tração 4x4, Motor Diesel, direção hidráulica, equipado com gabina, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
b) 01 Grade Aradora (equipamento usado), modelo gapicr, ano de fabricação 2009, modelo 16x26, Marca piccin, série 910403, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
c) 01 Carreta Agrícola linha madeira (equipamento usado), Marca Tadeu, capacidade 4 toneladas, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) 01 Distribuidor de Adubo e calcário esteira 600 (equipamento usado), modelo DSE 5500, ano de fabricação 2010, série IP101020253, Marca Ipacol, capacidade 2,75m3, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
e) 01 Colhedora de Forragens de precisão (equipamento usado), Marca JF, modelo JF C120, rotação 540rpm, capacidade 28 ton/h, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;
II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;
IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;
V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas conseqüências de uso;
VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não associados), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VII – Renovar a apólice de seguro do veículo, com no mínimo as mesmas coberturas, durante todo o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
VIII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2022.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DE LINHA TANCREDO BENG, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
-Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2021, e Termo de Permissão de Uso nº XXX/2021.
Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)
- Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:
(_) Em perfeito estado;
(_) Apresentando defeito (especificar);
(_) Faltando peças ou acessórios (especificar).
(assinatura)
(nome do responsabilizado)