Lei Ordinária nº 26, de 23 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

1997

23 de Abril de 1997

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a celebrar convênio com o Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, destinado a cedência de funcionários, conforme Decreto n° 062/97 e Termo de Convênio n° 001/97, que fazem parte integrante desta Lei. 
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de abril de 1997.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal