Lei Ordinária nº 26, de 23 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a celebrar convênio com o Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, destinado a cedência de funcionários, conforme Decreto n° 062/97 e Termo de Convênio n° 001/97, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.