Lei Ordinária nº 771, de 24 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

771

2022

24 de Março de 2022

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal complementar o valor da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, e dá outras providências

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias será assegurado o piso salarial instituído no artigo 9º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 13.708/2018 e suas alterações posteriores.
      Art. 2º. 
      Os vencimentos brutos totais dos servidores públicos ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias não poderão ser inferiores ao valor de:
        I – 
        R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o presente exercício. 
          § 1º 
          Fará jus ao valor fixado pela Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações o servidor municipal, lotado nos cargos descritos no caput deste artigo, que perceber vencimentos brutos totais inferiores ao piso.
            § 2º 
            Se o valor dos vencimentos brutos totais for inferior ao do piso que trata a Lei Federal 13.708/2018 e suas alterações, ocorrerá complementação automática, devidamente consignada em campo específico no demonstrativo de pagamento.
              § 3º 
              O valor da complementação referida no parágrafo anterior não poderá servir como base para pagamento de promoção, progressão, quinquênio ou qualquer outra vantagem ou gratificação.
                § 4º 
                Para efeitos de cálculos da complementação, são considerados vencimentos brutos totais o vencimento base mais todos os acréscimos sobre este, inclusive gratificação de função, quinquênio, regência de classe, progressão, promoção e outros. 
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de março de 2022.
                      Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 24 de março de 2022.


                      ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                      Prefeita Municipal