Lei Ordinária nº 770, de 21 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

770

2022

21 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 788.492,95 (Setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), destinados as especificações a seguir: 

       

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

      07002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.0005.1038

      Construção de 01 Barracão Pré-Moldado na Escola Eça de Queiroz

      1805an

      4490510000

      Obras e Instalações

      103

      22.000,00

      1806sf

      4490510000

      Obras e Instalações

      501

      68.000,00

       

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

      07004

      DEPARTAMENTO DE ESPORTES

      27.812.0007.1039

      Meu Campinho – Módulo Playground – 2

      2521sf

      4490510000

      Obras e Instalações

      000

      70.000,00

      2522ex

      4490510000

      Obras e Instalações

      1042

      234.000,00

      27.812.0007.1040

      Meu Campinho – Módulo Campo Society

      2523sf

      4490510000

      Obras e Instalações

      000

      44.523,67

      2524ex

      4490510000

      Obras e Instalações

      1043

      320.000,00

       

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

      10002

      DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.451.0011.1033

      Construção da Orla do Lago Municipal

      3525sf

      4590930000

      Indenizações e Restituições

      1005

      28.536,07

      3525ex

      4590930000

      Indenizações e Restituições

      1005

      1.433,21

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro do exercício de 2021, do excesso de arrecadação e da anulação parcial e ou total, conforme abaixo

           

           SUPERAVIT FINANCEIRO - sf

          FONTE

          DESCRIÇÃO

          VALOR

          501

          Receita de Alienação de Ativos – Parte da Educação

          68.000,00

          000

          Recursos Livres

          114.523,67

          1005

          Construção da Orla do Lago Municipal

          28.536,07

           

          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - ex

          FONTE

          DESCRIÇÃO

          VALOR

          1042

          Meu Campinho – Módulo Playground – 2

          234.000,00

          1043

          Meu Campinho – Módulo Campo Society

          320.000,00

          1005

          Construção da Orla do Lago Municipal

          1.433,21

           

           ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO - an

          07

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

          07002

          DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.0005.1004

          Manutenção e Infraestrutura da Escola Municipal Eça de Queiroz

          1800

          4490520000

          Equipamentos e Material Permanente

          103

          22.000,00

           

            Art. 3º. 
             Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022-2025 e 732/2021 de 20 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Especial. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de março de 2022.


                 ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
                Prefeita Municipal