Lei Ordinária nº 763, de 28 de janeiro de 2022
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2022
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A EMPRESA RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, CNPJ 42.014.898/0001-05, conforme Lei Municipal n° ......./2022.
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avelino Alvicio Thomas, n° 800, centro do Município de Manfrinópolis/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 42.014.898/0001-05, neste ato representada sócio administrador Sr. RAFAEL ANTONIO NUNES, CPF n° 071.637.269-02
O Município de Manfrinópolis e a Empresa RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do imóvel objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se do seguinte objeto:
a)bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar o bem imóvel supracitado em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração do imóvel;
III – transferir os encargos de administração do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover conservação do imóvel cedido;
II – Utilizar o imóvel cedido para instalação de empresa de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis;
III – A responsabilidade pelo uso do imóvel e por suas conseqüências de uso;
IV – utilizar o imóvel de acordo com os objetivos propostos;
V – permitir que a Secretaria municipal de Urbanismo, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:
O imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerá incorporado ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária assista direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo o imóvel deve retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade o imóvel relacionado no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam o imóvel permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao PERMITENTE no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .... de.........de 2022.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
CPF:
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Nome:
RG:
CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO
RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avelino Alvicio Thomas, n° 800, centro do Município de Manfrinópolis/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 42.014.898/0001-05, neste ato representada sócio administrador Sr. RAFAEL ANTONIO NUNES, CPF n° 071.637.269-02, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:
-bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Comprometo-me a devolver o mencionado bem em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontra, ao fim do prazo estabelecido.
Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.
Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.
(assinatura)
(nome do responsabilizado)