Lei Ordinária nº 763, de 28 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

763

2022

28 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bem Público Municipal e outras providências

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, CNPJ N° 42.014.898/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avelino Alvicio Thomas, n° 800, centro, Manfrinópolis- PR, do seguinte bem imóvel de propriedade do município de Manfrinópolis:
      a) 
      bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
        Art. 2º. 
        O bem de que trata a presente lei, será utilizado obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso para instalação de empresa de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis.
          Parágrafo único  
          O bem de que trata a presente lei, será entregue a permissionária, mediante termos de entrega/recebimento. 
            Art. 3º. 
            A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes:
              I – 
              A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para instalação de empresa de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis;
                II – 
                A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso e demais clausulas previstas no contrato de permissão de uso;
                  III – 
                  O período de permissão de uso do bem será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 
                    Art. 4º. 
                    A entrega do bem em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem, seja responsabilidade civil, criminal, por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso da propriedade. 
                      Art. 5º. 
                      São obrigações da Permissionária:
                        I – 
                        zelar pela conservação e manutenção do bem imóvel, conservando enquanto estiver em seu poder;
                          II – 
                          permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
                            III – 
                            devolver o imóvel, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação normal do uso;
                              Art. 6º. 
                              A Secretaria Municipal de Urbanismo ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições do bem objeto da permissão, sempre que necessário.
                                Art. 7º. 
                                Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente:
                                  I – 
                                  transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte.
                                    II – 
                                    ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o imóvel objeto da presente Lei.
                                      Art. 8º. 
                                      Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do imóvel retornará imediatamente para a Permitente.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                          Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2022.

                                          TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
                                          Prefeito Municipal em Exercício

                                            TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2022

                                             

                                            TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A EMPRESA RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, CNPJ 42.014.898/0001-05, conforme Lei Municipal n° ......./2022.

                                             

                                             

                                            PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                                             

                                            PERMISSIONÁRIA: RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avelino Alvicio Thomas, n° 800, centro do Município de Manfrinópolis/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 42.014.898/0001-05, neste ato representada sócio administrador Sr. RAFAEL ANTONIO NUNES, CPF n° 071.637.269-02

                                             

                                            O Município de Manfrinópolis e a Empresa RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                                             

                                            CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                             

                                            O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do imóvel objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se do seguinte objeto:

                                             

                                            a)bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

                                             

                                             

                                            CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                                             

                                            I – entregar o bem imóvel supracitado em perfeito estado de uso;

                                            II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração do imóvel;

                                            III – transferir os encargos de administração do imóvel.

                                             

                                             

                                            CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                                             

                                            I – promover conservação do imóvel cedido;

                                            II – Utilizar o imóvel cedido para instalação de empresa de reciclagem, coleta separação e processamento de materiais recicláveis;

                                            III – A responsabilidade pelo uso do imóvel e por suas conseqüências de uso;

                                            IV – utilizar o imóvel de acordo com os objetivos propostos;

                                            V – permitir que a Secretaria municipal de Urbanismo, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

                                             

                                             

                                            CLÁUSULA QUARTA – DO IMÓVEL:

                                             

                                             

                                            O imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerá incorporado ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária assista direito à indenização de qualquer espécie.

                                             

                                            CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                                             

                                            O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                                             

                                            PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.

                                             

                                            PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo o imóvel deve retornar ao município, sem ônus adicional.

                                             

                                            CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                                             

                                            A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade o imóvel relacionado no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam o imóvel permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao PERMITENTE no estado em que os recebeu.

                                             

                                             

                                            CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                                             

                                            As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                                             

                                            E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                             

                                            Manfrinópolis, .... de.........de 2022.

                                             

                                             

                                            PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIA

                                             

                                             

                                            TESTEMUNHAS

                                             

                                             

                                            _____________________________

                                            Nome:

                                            RG:

                                            CPF:

                                             

                                            _____________________________

                                            Nome:

                                            RG:

                                            CPF:

                                             

                                              TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO

                                               

                                              RAFAEL ANTONIO NUNES 071.637.269-02, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Avelino Alvicio Thomas, n° 800, centro do Município de Manfrinópolis/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 42.014.898/0001-05, neste ato representada sócio administrador Sr. RAFAEL ANTONIO NUNES, CPF n° 071.637.269-02, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:

                                               

                                               -bem imóvel um barracão industrial construído em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, medindo 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), piso hipermeabilizado, construído sobre a Chácara nº 33-C, subdivisão da chácara nº 33, frente para a Rua nº 07, e frente também para a Rua sem denominação, localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis-PR, com uma área de 598,65m2 (quinhentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), devidamente matriculado sob nº 10.763 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão PR, com rede de água e energia elétrica, de propriedade do município e disponível para utilização, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

                                               

                                              Comprometo-me a devolver o mencionado bem em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontra, ao fim do prazo estabelecido.

                                              Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

                                              Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.

                                               

                                              (assinatura)

                                              (nome do responsabilizado)

                                                - Atesto que os bens mencionados no termo de responsabilidade/recebimento foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:

                                                 

                                                (_) Em perfeito estado;

                                                (_) Apresentando defeito (especificar);

                                                (_) Faltando peças ou acessórios (especificar).

                                                 

                                                (assinatura)

                                                (nome do responsabilizado)