Lei Ordinária nº 762, de 28 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, bem como sobre os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2021 à dezembro/2021), é de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 3º.
A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
Art. 4º.
Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.