Lei Ordinária nº 762, de 28 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

762

2022

28 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a reposição inflacionária e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor aos vencimentos dos servidores públicos municipais, dos profissionais do magistério e educação infantil, bem como sobre os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses. 
      Art. 2º. 
      A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (janeiro/2021 à dezembro/2021), é de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). 
        Art. 3º. 
        A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
          Art. 4º. 
          Com a aprovação da presente Lei fica autorizada a atualização dos valores constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 0529/2014 com suas alterações posteriores. 
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2022.


              TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
              Prefeito Municipal em Exercício