Lei Ordinária nº 761, de 21 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

761

2022

21 de Janeiro de 2022

Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, fixados pelos artigos 1º, 2º da Lei Municipal nº 0608/2016, de 14 de junho de 2016, ficam revisados a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), referente a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, medida pelo INPC (IBGE). 
      Parágrafo único  
      A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição República Federativa do Brasil, com redação do art., 1º da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 21 de janeiro de 2022.

           
          ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
          Prefeita Municipal