Lei Ordinária nº 760, de 21 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 635, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2022, atualização salarial dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionados, da Câmara Municipal de Manfrinópolis, em decorrência das perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2021, em valor correspondente a 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), considerando o INPC acumulado no período de 01 de janeiro de 2021 e dezembro de 2021;
Art. 2º.
O reajuste de que trata o art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.