Lei Ordinária nº 758, de 21 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 753, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 843.650,00 (Oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais), destinados as especificações a seguir:
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar e especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superavit financeiro do exercício de 2021.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 752/2021 de 14 de dezembro de 2021 – Programa Plurianual 2022- 2025 e 732/2021 de 20 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial .